Consciência Negra é feriado bancário; veja em quais estados e capitais a data é comemorada
A data foi criada em homenagem a Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares e uma das maiores figuras de resistência negra à escravidão no Brasil, morto em 20 de novembro de 1695.
No feriado, profissionais contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não têm expediente, assim como servidores públicos. Mas, nas áreas consideradas essenciais, a convocação é permitida.
Atualmente, o projeto de lei nº 3.268/2021, do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), está em tramitação no Congresso Nacional e debate a criação oficial do feriado nacional em celebração à data. A proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Em setembro deste ano, o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou projeto que torna o Dia da Consciência Negra feriado no estado e seus municípios.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que agências bancárias não terão atendimento presencial ao público nos estados e municípios em que a data é feriado. Na terça-feira, 21 de novembro, os bancos abrem normalmente nestas localidades.
Nas demais cidades, o funcionamento será no horário habitual de atendimento.
Contas de luz, água, telefone e carnês que tenham vencimento na data do feriado poderão ser pagas no próximo dia útil. No entanto, especialistas recomendam checar se a data foi realmente alterada no boleto para evitar pagar juros.
Além disso, é possível agendar a quitação dos boletos ou fazer os pagamentos pela internet, por meio do aplicativo ou site do banco. O banco por telefone tem funcionamento normal.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura, e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário”, diz o diretor-adjunto de serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
QUAIS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NOS FERIADOS?
Profissionais convocados para trabalhar no feriado devem receber em dobro pelo dia de trabalho, caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.
A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. A hora extra tem cálculo diferente da habitual. Em dias normais, ela é de 50% do valor da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.
O artigo 67 da CLT libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver escala de revezamento. Há ainda lei específica, de 2020, que regulamenta o trabalho no comércio.
Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho podem prever banco de horas e outras compensações.
Com Cristiane Gercina