A autorização está publicada na Resolução Ad /Referendum N.º 208, da SES e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que reúne os secretários municipais de Saúde dos 79 municípios e técnicos estaduais. Os municípios estão autorizados a realizar a intercambialidade de doses a partir dos lotes da Pfizer que chegaram ao Estado na segunda-feira (13) e serão distribuídos aos municípios nesta terça-feira.
Segundo o secretário estadual de Saúde Geraldo Resende estudos recentes apontam a eficácia da intercambialidade de vacinas contra a Covid-19. “Temos constatações científicas de que essa medida apresenta segurança e pode levar ao aumento da resposta imunológica das pessoas”, constata.
Outra justificativa para a aprovação da intercambialidade foi o atraso no envio, pelo Ministério da Saúde, de lotes de Astrazeneca, devido à falta de Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) para produção de doses pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). “Para não atrasar o calendário vacinal, autorizamos os municípios aplicarem a D2 da Pfizer nas pessoas que tomaram a primeira dose da Astrazeneca e da Coronavac, e que precisam completar o esquema vacinal”, explica o secretário.
A intercambialidade entre as vacinas também foi liberada pelo Ministério da Saúde por meio da nota técnica nº6/2021, quando não for possível aplicar a segunda dose com o imunizante do mesmo fabricante. A segunda dose deverá ser administrada no intervalo previamente definido, respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.
Distribuição
A distribuição das vacinas da Pfizer, de acordo com a Resolução, será feita desta forma: 64% do quantitativo das doses serão para aplicação da segunda dose para as pessoas que receberam a primeira dose da Astrazeneca e Coronavac e estão em atraso; 16% serão para dose de reforço (D3) em idosos e imunossuprimidos; 16% serão destinados aplicação da primeira dose (D1) em adolescentes; 2% serão para terceira dose em idosos e imunossuprimidos indígenas aldeados; 2% serão para a primeira em adolescentes indígenas aldeados. Ainda de acordo com a autorização técnica, devido à necessidade de atingir com a maior brevidade possível a imunidade coletiva em todo o território estadual, como medida de mitigação contra a variante Delta do Coronavírus, os municípios deverão seguir os seguintes períodos de aprazamentos: 21 dias a 12 semanas para a vacina Pfizer; oito a duas semanas para a vacina Astrazeneca; e 14 a 28 dias para a vacina Coronavac.
“O município que deixar de atualizar as distorções entre o SI-PNI e o e-Vacine MS, os quais deverão estar consoantes entre si; que não realizar a vacinação em qualquer sábado, domingo ou feriado no decorrer do mês, desde que possua doses para tal ou deixar de seguir qualquer decisão da Comissão Intergestores Bipartite referente à campanha de vacinação contra a Covid-19, não receberá, no mês subsequente, o incentivo financeiro previsto pela Resolução nº 33/SES/MS, datada de 21 de junho de 2021”, finaliza a Resolução assinada pelo secretário estadual de Saúde Geraldo Resende e pelo presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), Rogério Leite.
Airton Raes e Ricardo Minella, SES
Foto: Edemir Rodrigues/Arquivo