Essa é a mesma ação na qual a Justiça decidiu manter o Enem no último domingo por entender que todos os protocolos de segurança haviam sido adotados.
O Inep argumentou que apenas 50% da capacidades das salas seriam preenchidas. No entanto, alguns alunos não puderam realizar o exame por conta de superlotação de alguns locais de prova.
O pedido é para que todos os 2,8 milhões de candidatos que não foram realizar a prova, número que representa 51% dos inscritos, possam ter esse direito.
“Seja pela absoluta ineficiência na organização do certame, ou seja ainda pela fatídica expectativa de que um número ainda maior de estudantes deixaria de comparecer à prova, o fato é que o ocorrido no último domingo demonstra, com clareza, que a prova não poderia ter sido realizada, já que os protocolos de segurança e prevenção estabelecidos unilateralmente pelos réus não puderem ser cumpridos por eles próprios”, afirma o texto.
Na véspera da prova, a Justiça Federal de São Paulo negou um novo pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para o adiamento do exame.
No pedido, a DPU afirmava que a Justiça Federal foi induzida ao erro por informações inverídicas prestadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que organiza a prova, em decisões anteriores. A DPU alegava que há incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames.
O juiz Leonardo Henrique Soares, plantonista da Seção Judiciária paulista, considerou que a defensoria apresentou provas insuficientes para demostrar o erro do Inep.
“As informações trazidas ao feito pela DPU são insuficientes, no atual momento, para demonstrar, nem mesmo em tese, como assim sugerido em sua manifestação, a existência de situação fática reveladora de intento deliberado, por parte dos organizadores do certame, de violação sistemática dos protocolos e regras de prevenção de contágio pelo novo coronavírus estabelecidas para a realização das provas”, disse Soares.
“Para o controle da regularidade da realização do ENEM 2020, que contará com a participação de cerca de 500.000 (quinhentos mil) profissionais contratados, foi noticiada a realização de ajuste com órgãos do Ministério Público Federal – MPF e da DPU nos Estados para fiscalização do cumprimento dos protocolos de saúde estabelecidos para a aplicação das provas, de modo que eventual violação das estimativas de ocupação das salas de aula poderá ser aferida in loco pelos interessados”, declarou o magistrado.