O projeto estabelece a diminuição de 33% incidente sobre os atos de escrituras com valor declarado nos recursos destinados ao Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (FUNADEP) e ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (FUNDE PGE), nos termos da Lei Complementar nº 179, de 17 de dezembro de 2013,
“A evasão de atos de escrituras indica a necessidade de redação real do valor desses emolumentos, de forma que o projeto veicula beneficio direto à população e ao Estado de Mato Grosso do Sul”, justificou o governador.
O governador solicitou que a tramitação ocorra em regime de urgência e o projeto deve ser analisado já nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça. A lei entra em vigor após 90 dias da publicação no Diário Oficial.