Empresária e modelo: saiba quem é a mulher de topless detida em Balneário Camboriú (SC)

Mulher foi detida após andar de topless em praia de Balneário Camboriú, neste sábado
Mulher foi detida após andar de topless em praia de Balneário Camboriú, neste sábado Reproduçãooverlay-clever

O GLOBO

RIO DE JANEIRO – Identificada como Caroline Werner, de 36 anos, a mulher que foi detida no último sábado por guardas municipais em Balneário Camboriú (SC) enquanto caminhava de topless é modelo e dona de uma marca de biquínis fundada em 2015. Com quase 30 mil seguidores no Instagram, Caroline usa seu perfil para compartilhar registros fotográficos de seus trabalhos e de momentos na praia e em viagens ao redor do mundo.

Nas imagens que circulam nas redes, é possível ver Caroline andando com os seios à mostra pela orla da praia de Balneário Camboriú, acompanhada de dois cães. Em outro registros, ela aparece já sendo abordada por dois guardas municipais. Conforme apurado pelo GLOBO, a empresária foi detida por desacato à autoridade e não pelo ato de fazer topless.

Mulher é abordada por guardas municipais após fazer topless em SC — Foto: Reprodução
Mulher é abordada por guardas municipais após fazer topless em SC — Foto: Reprodução

Segundo a Polícia Civil, a mulher alegou que estava apenas passeando com seus cachorros. O crime de ato obsceno, previsto no artigo 233° do Código Penal, tem como pena detenção de três meses a um ano ou multa.

O GLOBO entrou em contato com a defesa de Caroline, o advogado Márcio Luís de Oliveira, que afirmou que não iria se pronunciar sobre o caso.

PL quer descriminalizar topless

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei do ano passado que libera oficialmente o topless no Brasil. A proposta, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), altera o Código Penal para deixar de considerar ato obsceno a exposição do corpo acima da cintura em qualquer ambiente público — especialmente praias, margens de rios e piscinas.

De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é garantir as liberdades individuais e diminuir as possibilidades interpretativas do Código Penal.

— O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvora o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol — afirmou o parlamentar à Agência Câmara de Notícias.

O PL será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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