A medida foi aprovada na mais recente reunião da CIB – Conselho Intergestores Bipartite, fórum que reúne os 79 secretários municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul e a Secretaria Estadual de Saúde (SES), realizada na tarde de quinta-feira (17).
De acordo com a Resolução 114 CIB/SES, para aplicar as doses da vacina contra a Covid-19 nesse segmento populacional, os municípios estão autorizados a empregar o quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado a ajustes operacional.
Além das gestantes, o percentual de 10% também poderá ser utilizado para imunização de mulheres lactantes, com até dois anos de amamentação; e genitores e/ou tutores que auxiliam nos cuidados de indivíduos com deficiência permanente e necessidades especiais.
Conquista
Segundo o secretário estadual de Saúde Geraldo Resende, a imunização das gestantes é uma conquista na luta pela diminuição da mortalidade materna, principalmente após o advento a pandemia da Covid-19.
“Uma das metas do governo do Estado é diminuir esses números e, como ginecologista e obstetra, tenho isso como missão de vida. A vacinação das gestantes contra a Covid-19 vai nesse direcionamento”, salienta Geraldo Resende.
Texto e foto: Ricardo Minella/SES