Presidente diz que Lei do Pantanal é “fato histórico” para desenvolvimento sustentável
“A Lei do Pantanal traz medidas que contribuem para a redução do desmatamento e restauração do território”, afirmou Gerson Claro – Foto: Wagner Guimarães
Flávio Paes
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), classificou como “um dia histórico” a aprovação, nesta quarta-feira (13), da primeira Lei do Pantanal, que, segundo ele, estabelece o marco legal do desenvolvimento sustentável da maior planície alagada do mundo. “Esta lei foi resultado de uma construção coletiva, que envolveu todos os segmentos sociais, inclusive o homem pantaneiro, maior responsável pela preservação do bioma”, avalia. Gerson diz que diante da importância da proposta fez questão de manifestar seu voto.
A legislação foi apresentada pelo Executivo no fim de novembro, sendo votada e aprovada em 15 dias, o que refletiu, de acordo com Claro, “o êxito nas tratativas e na formatação de um projeto completo, que contempla diretrizes básicas da gestão, como inclusão (papel social), prosperidade (ser economicamente viável) e ser verde (conservação da biodiversidade). A Lei do Pantanal traz medidas que contribuem para a redução do desmatamento e restauração do território”.
“O governador [Eduardo Riedel] tomou uma atitude extremamente madura e responsável”, destaca o presidente do Instituto do Homem Pantaneiro (IHP), Ângelo Rabelo. A ONG é uma das instituições que atuam no Pantanal sul-mato-grossense. Já o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, destaca que o projeto ficou a contento. “Tudo isso traz segurança jurídica ao produtor rural”.
Com aproximadamente 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal preservados, a lei terá pontos importantes para ações que garantem a conservação do bioma. Além disso, será criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, instrumento remunerador do produtor que adotar práticas especificadas pela Lei.
Chamado popularmente de Fundo Clima Pantanal, ele terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros.
Outra fonte de arrecadação do fundo será a comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono). Dentre as mudanças e regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e confinamento em áreas de proteção.
Restrições
Conforme o projeto, fica vedada a “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área. Nestes casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental. Estão fora proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.
Ainda entre as proibições estão a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida. A lei traz ainda limitações para supressão de vegetação.