Conforme indicação do parlamentar, os 20 dias deverão ser contados do nascimento, da adoção ou da obtenção da guarda judicial. Essa mudança do período de licença já tem respaldo na Lei Federal n. 13.109 de 2015, que já proporcionou essa adequação aos militares das Forças Armadas.
Para o deputado, a garantia desse direito é fundamental para qualidade de vida nas famílias. “Atuamos em defesa das famílias e essa adequação do estatuto vai proporcionar aos militares um tempo que é essencial junto aos filhos. Além disso, diversos órgãos já alteraram para 20 dias a licença-paternidade, afinal apenas 5 dias é um período muito curto nessa etapa em que o vínculo e a convivência familiar são primordiais”, destaca João César Mattogrosso.
A indicação foi encaminhada para estudo de viabilidade do Governador Eduardo Riedel, com cópia à Secretária de Estado de Administração, Ana Carolina Araújo Nardes, e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.