Câmara aprova lei de Tânia Cristina proibindo cortes de água e luz nos fins de semana e feriados
Assessoria
“Fica proibida a suspensão dos serviços de energia elétrica e fornecimento de água por parte das respectivas concessionárias, em razão de inadimplência, de sexta-feira a domingo, bem como, no feriado ou dia anterior ao feriado, seja nacional, estadual ou municipal ou ainda no ponto facultativo municipal”. Esse é o caput do art. 1º da lei de autoria da vereadora Tânia Cristina que vai segurança à população de Dourados no que diz respeito ao corte de água e luz por atraso no pagamento.
Ao apresentar o projeto para análise de seus pares, a vereadora Tânia Cristina explicou que a medida visa pôr fim aos abusos e exageros das concessionárias de serviços de energia elétrica e água e esgoto quando da prática de corte de fornecimento de água e luz em finais de semana e feriados no município de Dourados.
Ela ainda cita os casos de protesto diante do atraso no pagamento das contas de luz ou água ainda que haja apenas uma fatura em atraso.
O protesto do nome do consumidor gera despesas no momento para reabilitar o CPF e, o pior, provoca oscilações no score do cidadão, gerando prejuízos imensuráveis no âmbito moral porque pode impossibilitar o cidadão de obter crédito em instituições financeiras e estabelecimentos comerciais.
A lei ainda estabelece que o descumprimento das suas disposições sujeitará a empresa infratora às penalidades, dentre elas, multa, a ser fixada pela Superintendência do Procon de Dourados, em conformidade ao que estabelece o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, competindo à Superintendência do Procon de Dourados promover a fiscalização desta Lei nos termos do art. 144 da Lei Orgânica.
“Com a apresentação do projeto não pretendi atacar as concessionárias dos serviços ou estipular cláusulas exorbitantes, até porque se invadisse essa seara estaria atingindo a competência federal” afirmou Tânia em sua justificativa.
Ela prosseguiu esclarecendo que o projeto visou o atendimento ao interesse social, suplementando a Lei Federal, uma vez que o projeto criando Lei Estadual já está em tramitação na Assembleia Legislativa.
“Amparada pelo que ditam o artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, apenas pretendi cessar os excessos das concessionárias, uma vez que várias reclamações têm chegado ao meu conhecimento acerca dos protestos e cortes de água e luz nos fins de semana e feriados e em vésperas dos feriados em Dourados” frisou para concluir em seguida afirmando que “a proposição visa garantir os princípios e direitos fundamentais mais basilares dos cidadãos, como a dignidade da pessoa humana”.