EDITAL – REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA BASALTO ARMAZENS GERAIS LTDA
REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA BASALTO ARMAZENS GERAIS LTDA
NIRE: 54.2.0122700-7 CNPJ: 27.148.100/0001-16
Basalto Armazéns Gerais Ltda, com o ramo de atividade de Prestação de Serviços de Armazenagem de cereais, com Capital Social de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dividido em 200.000 (duzentas mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), totalmente integralizadas em moeda corrente do pais, neste ato enumera as cláusulas que regem o regulamento interno, cuja violação, de quaisquer delas, implicará em sanção, dependendo da gravidade da mesma, culminara com a rescisão de Contrato de Prestação de Serviços. 1-O horário de trabalhos será de 08 (oito) horas diárias, de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas, e aos Sábados, das 07:00 às 11:00 hs., ou seja, 44 (Quarenta e quatro) horas semanais, perfazendo um total de 220 (Duzentos e vinte) horas mensais, quando u ultrapassados estes limites, serão pagas horas extras, acrescido do limite legal conforme Constituição Federal. DO RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO.01 – Todas as mercadorias, recebidas pela empresa, para efeito de qualquer serviço, ficarão sujeita a um depósito comum e regular, sobre a qual incidirá a cobrança de armazenagem, de acordo com a tarifa em vigor. 02 – O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso formulado com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas. Não caberá reclamação de atraso na falta de atendimento desta condição. 03 – Toda e qualquer retirada de mercadoria deve ser feita assistida pelo depositante ou seu representante legal, a quem compete assinar os respectivos documentos de saída. A falta de cumprimento desta exigência desobriga esta empresa por qualquer diferença constatada que porventura venha a ser alegada. 04 – As mercadorias deverão ser entregues mediante o pagamento de todas as despesas, além do cumprimento de todas as exigências fiscais, e se ocorrerem retiradas parciais, as despesas poderão ser pagas proporcionalmente. 05 – A EMPRESA não aceita para depósito (sob hipótese alguma) produtos e mercadorias sujeitas à combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou outros produtos armazenados. 06 – A pedido por escrito do depositante, a empresa emitira documento representativo
(WARRANT e Recibo de Depósito) e a emissão ficará condicionada ao pagamento de todas as
despesas ocorridas até o momento. 07 – Mesmo quando acompanhado de certificado de peso emitido pelas empresas de
transporte ou outro documento de valor similar, prevalecerá, para todos os efeitos o peso
verificado pela empresa, sendo facultado ao depositante ou seu representante legal assistir à
pesagem no ato do recebimento da mercadoria, não cabendo reclamações posteriores. 08 – As perdas de peso (quebras) decorrentes da armazenagem não poderão ser deduzidas do
peso bruto, por antecipação para efeito de entrega futura. II – DA ARMAZENAGEM. 09 – O prazo de depósito começará a vigorar a partir da data de entrega da mercadoria no
armazém e será de, no máximo 06 (seis) meses, podendo ser automaticamente prorrogado
por igual período, desde que, decorridos 15 (quinze) dias após o vencimento, sejam resgatados integralmente, os débitos do período considerado e haja ainda interesse de ambas as partes na prorrogação.10 – Cabe exclusivamente à EMPRESA o enquadramento das mercadorias nas classes de tarifas vigentes, decidindo a aplicação por volume, por metro quadrado, por saca ou por tonelada. 11 – O lastro e altura das pilhas das mercadorias à armazenagem serão formados a critério da EMPRESA, atendendo aos princípios de segurança e normas técnicas. 12 – A EMPRESA não se obriga a prestar serviços além de sua capacidade operacional. 13 – O horário oficial dos serviços é das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 18:00 horas, de Segunda à Sexta-Feira. III – DO SEGURO. 14 – As mercadorias destinadas a armazenamento e/ou outros serviços serão seguradas contra
Riscos de Incêndio, enquanto sob custódia da EMPRESA, através de apólice geral, a cargo da
empresa 4/13. 15 – Na hipótese de pagamento de qualquer indenização ou seguro compensatório de mercadorias depositadas, bem como as entregues para execução de serviços, a responsabilidade da EMPRESA será limitada ao pagamento do valor de mercado à época da entrada no armazém. 16 – Em caso de sinistro, a EMPRESA deduzirá os débitos de armazenagem e/ou serviços prestados relativos às mercadorias sinistradas, quando da indenização dos prejuízos. IV – DAS TAXAS. 17 – As notas de serviço serão emitidas todo dia 1º (primeiro) de cada mês, apresentando ao depositante relações e valores dos serviços prestados durante o mês. 18 – Ainda que o depositante tenha por obrigação pagar as contas decorrentes de estocagem mensalmente, a sua mercadoria em depósito garantirá o seu débito. 19 – A retirada total das mercadorias, a qualquer tempo, somente poderá ser procedida uma vez liquidados os débitos em aberto. Nas retiradas parciais, o pagamento dos débitos deverá ser proporcional ao volume da mercadoria a ser embarcada. V – DA COMERCILIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO. 20 – Quando da transferência de proprietário, caberá ao novo cliente responder, a partir da
data da transferência, pelas despesas e respectivos pagamentos dos serviços de ora em diante requeridos, obedecidas as tarifas oficiais em vigor. As despesas anteriores deverão nesse caso. serem previamente liquidadas, a fim de viabilizar a transferência. 21 – A EMPRESA fica isenta de qualquer responsabilidade nos casos de compra e venda de
mercadorias em que não tenha sido notificada pelas partes interessadas. 22 – A retirada de mercadoria warrantada ou com Recibo de Depósito só será possível mediante a devolução dos respectivos títulos e, quando a retirada for parcial, através de autorização por escrito do financiado, mediante devolução dos supracitados títulos. 23 – No caso de venda ou obtenção de financiamento de produtos armazenados (venda para terceiros ou AGF/EGF) o vendedor ou beneficiário deverá registrar os débitos existentes à época, incidentes sobre o produto em transação, a fim de possibilitar a operação. VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 24 – A execução de todos os serviços é privativa dos funcionários da EMPRESA. 25 – A EMPRESA não aceitará para armazenagem e serviços correlatos, sob qualquer hipótese, os produtos:
· Que não se façam acompanhar dos documentos exigidos pelo FISCO. Que não estejam em boas condições de conservação, ou seja, deteriorados ou com depreciação de suas características físico/químicas. 26 – Toda e qualquer instrução, pedido de informação ou reclamação, por parte do cliente ou seu representante legal, deverá ser feita à EMPRESA por escrito. Portanto, não será aceita qualquer instrução, pedido de informação ou reclamação verbal. 27 – Os casos omissos a este regulamento serão objeto de entendimento entre depositante e depositário. Maracaju – MS, 20 de novembro de 2018. DULCIMAR COFFERI
CPF Nº 476.120.450-87. Sócio Diretor. Certifico registro na JUCEMS sob o nº 54560636 em 11/01/2019 da Empresa BASALTO ARMAZENS GERAIS LTDA (a) Nivaldo Domingos da Rocha – Secretário-Geral.
TERMO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
A Sociedade Mercantil Basalto Armazéns Gerais Ltda, com sede na Rodovia Maracaju- Água Fria KM 01, Zona Rural, na cidade de Maracaju-M.S., CEP: 79.150-00, registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, JUCEMS sob o NIRE n° 5420122700-7 e inscrito no CNPJ sob o n° 27.148.100/0001-16, em cujo instrumento se propõe a exercer a atividade de Armazéns Gerais, neste ato representada por seus sócios abaixo assinados, para fins de cumprimento do disposto no Art. 1°. Parágrafo 4° do Decreto Federal n. 1.102, de 21.11.1903 e pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, resolve nomear FIEL DEPOSITÁRIO o Sr. Edemilson Vincensi, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido no dia 09/12/1970, na cidade Doutor Bozano, Estado de Rio Grande do Sul, portador do CPF nº 518.342.861-15 e RG nº 592.870, expedida pela SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Marabá nº 2730, bairro Jardim Guanabara, na cidade de Maracaju, CEP 79.150-000, Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer o referido cargo no armazém da unidade Basalto Armazéns Gerais Ltda, Rodovia Maracaju- Agua Fria KM 01, Zona Rural, na cidade de Maracaju-M.S., CEP: 79.150-00, acima qualificada, credenciando-o para o exercício pleno e legal desta função, tudo em conformidade com o decreto supra mencionado e legislação pertinente. Assim para todos os efeitos legais definidos em lei vai o presente instrumento assinado pelos sócios da sociedade, em via única. Maracaju-MS 07 de agosto de 2023. DULCIMAR COFFERI – CPF: 476.120.450-87, CLOVIS VINCESI – CPF: 407.441.241-15, EDIMILSON VINCENSI CPF:518.342.861-15 . Certifico registro sob o nº 55081181 em 06/09/2023 da Empresa BASALTO ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ 27148100000116 e protocolo 23112081 – 25/08/2023 (a) Márcio Cavassa do Valle – Secretário-Geral.
TABELA DE TARIFAS
EMPRESA: BASALTO ARMAZEND GERAIS LTDA Endereço: Rodovia Maracaju- Agua Fria KM 01, Zona Rural, na cidade de Maracaju-M.S., CEP: 79.150-000 e inscrita no CNPJ: 27.148.100/0001-16 NIRE: 5420122700-7.
TAXAS DE SERVIÇO E ARMAZENAGEM – SOJA E MILHO
UMIDADE
% |
TAXA DE RECEBIMENTO
R$/SC |
TAXA DE RECEBIMENTO
R$/TON |
TABELA DE TAXA DE PADRONIZAÇÃO E ARMAZENAGEM – (R$)/ton – MILHO | ||||||||||||||||||||||||||
1ª Q e 2 Q | 1ª Q e 2 Q | 3ª Q | 4ª Q | 5ª Q | 6ª Q | 7ª Q | 8ª Q | 9ª Q | 10ª Q | 11ª Q | 12ª Q | 13ª Q | 14ª Q | 15ª Q | |||||||||||||||
Até 14 | 0,99 | R$ 16,49 | R$ 18,15 | R$ 19,81 | R$ 21,47 | R$ 23,13 | R$ 24,79 | R$ 26,45 | R$ 28,11 | R$ 29,77 | R$ 31,43 | R$ 33,09 | R$ 34,75 | R$ 36,41 | R$ 38,07 | ||||||||||||||
14,1 | a 15 | 1,09 | R$ 18,16 | R$ 19,82 | R$ | 19,92 | R$ | 20,02 | R$ | 20,12 | R$ | 20,22 | R$ | 20,32 | R$ | 20,42 | R$ | 20,52 | R$ | 20,62 | R$ | 20,72 | R$ | 20,82 | R$ | 20,92 | R$ | 21,02 | |
15,1 a 16 | 1,19 | R$ 19,83 | R$ 21,49 | R$ | 21,59 | R$ | 21,69 | R$ | 21,79 | R$ | 21,89 | R$ | 21,99 | R$ | 22,09 | R$ | 22,19 | R$ | 22,29 | R$ | 22,39 | R$ | 22,49 | R$ | 22,59 | R$ | 22,69 | ||
16,1 a 17 | 1,29 | R$ 21,49 | R$ 23,15 | R$ | 23,25 | R$ | 23,35 | R$ | 23,45 | R$ | 23,55 | R$ | 23,65 | R$ | 23,75 | R$ | 23,85 | R$ | 23,95 | R$ | 24,05 | R$ | 24,15 | R$ | 24,25 | R$ | 24,35 | ||
17,1 a 18 | 1,39 | R$ 23,16 | R$ 24,82 | R$ | 24,92 | R$ | 25,02 | R$ | 25,12 | R$ | 25,22 | R$ | 25,32 | R$ | 25,42 | R$ | 25,52 | R$ | 25,62 | R$ | 25,72 | R$ | 25,82 | R$ | 25,92 | R$ | 26,02 | ||
18,1 a 19 | 1,49 | R$ 24,82 | R$ 26,48 | R$ | 26,58 | R$ | 26,68 | R$ | 26,78 | R$ | 26,88 | R$ | 26,98 | R$ | 27,08 | R$ | 27,18 | R$ | 27,28 | R$ | 27,38 | R$ | 27,48 | R$ | 27,58 | R$ | 27,68 | ||
19,1 a 20 | 1,59 | R$ 26,49 | R$ 28,15 | R$ | 28,25 | R$ | 28,35 | R$ | 28,45 | R$ | 28,55 | R$ | 28,65 | R$ | 28,75 | R$ | 28,85 | R$ | 28,95 | R$ | 29,05 | R$ | 29,15 | R$ | 29,25 | R$ | 29,35 | ||
20,1 a 21 | 1,69 | R$ 28,16 | R$ 29,82 | R$ | 29,92 | R$ | 30,02 | R$ | 30,12 | R$ | 30,22 | R$ | 30,32 | R$ | 30,42 | R$ | 30,52 | R$ | 30,62 | R$ | 30,72 | R$ | 30,82 | R$ | 30,92 | R$ | 31,02 | ||
21,1 a 22 | 1,79 | R$ 29,82 | R$ 31,48 | R$ | 31,58 | R$ | 31,68 | R$ | 31,78 | R$ | 31,88 | R$ | 31,98 | R$ | 32,08 | R$ | 32,18 | R$ | 32,28 | R$ | 32,38 | R$ | 32,48 | R$ | 32,58 | R$ | 32,68 | ||
22,1 a 23 | 1,89 | R$ 31,49 | R$ 33,15 | R$ | 33,25 | R$ | 33,35 | R$ | 33,45 | R$ | 33,55 | R$ | 33,65 | R$ | 33,75 | R$ | 33,85 | R$ | 33,95 | R$ | 34,05 | R$ | 34,15 | R$ | 34,25 | R$ | 34,35 | ||
23,1 a 24 | 2,04 | R$ 33,99 | R$ 35,65 | R$ | 35,75 | R$ | 35,85 | R$ | 35,95 | R$ | 36,05 | R$ | 36,15 | R$ | 36,25 | R$ | 36,35 | R$ | 36,45 | R$ | 36,55 | R$ | 36,65 | R$ | 36,75 | R$ | 36,85 | ||
24,1 acima | 2,20 | R$ 36,65 | R$ 38,31 | R$ | 38,41 | R$ | 38,51 | R$ | 38,61 | R$ | 38,71 | R$ | 38,81 | R$ | 38,91 | R$ | 39,01 | R$ | 39,11 | R$ | 39,21 | R$ | 39,31 | R$ | 39,41 | R$ | 39,51 | ||
UMIDADE % |
TAXA DE RECEBIMENTO
R$ |
TABELA DE TAXA DE PADRONIZAÇÃO E ARMAZENAGEM- (R$)/sc – SOJA | ||||||||||||
1ª Q e 2 Q | 3ª Q | 4ª Q | 5ª Q | 6ª Q | 7ª Q | 8ª Q | 9ª Q | 10ª Q | 11ª Q | 12ª Q | 13ª Q | 14ª Q | 15ª Q | |
Até 14 | 1,15 | 1,24 | 1,33 | 1,42 | 1,51 | 1,60 | 1,69 | 1,78 | 1,87 | 1,96 | 2,05 | 2,14 | 2,23 | 2,32 |
14,1 a 15 | 1,23 | 1,32 | 1,41 | 1,50 | 1,59 | 1,68 | 1,78 | 1,88 | 1,98 | 2,08 | 2,18 | 2,28 | 2,38 | 2,48 |
15,1 a 16 | 1,30 | 1,39 | 1,48 | 1,57 | 1,66 | 1,75 | 1,85 | 1,95 | 2,05 | 2,15 | 2,25 | 2,35 | 2,45 | 2,55 |
16,1 a 17 | 1,38 | 1,47 | 1,56 | 1,65 | 1,74 | 1,83 | 1,93 | 2,03 | 2,13 | 2,23 | 2,33 | 2,43 | 2,53 | 2,63 |
17,1 a 18 | 1,46 | 1,55 | 1,64 | 1,73 | 1,82 | 1,91 | 2,01 | 2,11 | 2,21 | 2,31 | 2,41 | 2,51 | 2,61 | 2,71 |
18,1 a 19 | 1,54 | 1,63 | 1,72 | 1,81 | 1,90 | 1,99 | 2,09 | 2,19 | 2,29 | 2,39 | 2,49 | 2,59 | 2,69 | 2,79 |
19,1 a 20 | 1,62 | 1,71 | 1,80 | 1,89 | 1,98 | 2,07 | 2,17 | 2,27 | 2,37 | 2,47 | 2,57 | 2,67 | 2,77 | 2,87 |
20,1 a 21 | 1,70 | 1,79 | 1,88 | 1,97 | 2,06 | 2,15 | 2,25 | 2,35 | 2,45 | 2,55 | 2,65 | 2,75 | 2,85 | 2,95 |
21,1 a 22 | 1,77 | 1,86 | 1,95 | 2,04 | 2,13 | 2,22 | 2,32 | 2,42 | 2,52 | 2,62 | 2,72 | 2,82 | 2,92 | 3,02 |
22,1 a 23 | 1,85 | 1,94 | 2,03 | 2,12 | 2,21 | 2,30 | 2,40 | 2,50 | 2,60 | 2,70 | 2,80 | 2,90 | 3,00 | 3,10 |
23,1 a 24 | 1,93 | 2,02 | 2,11 | 2,20 | 2,29 | 2,38 | 2,48 | 2,58 | 2,68 | 2,78 | 2,88 | 2,98 | 3,08 | 3,18 |
24,1 acima | 2,04 | 2,13 | 2,22 | 2,31 | 2,40 | 2,49 | 2,59 | 2,69 | 2,79 | 2,89 | 2,99 | 3,09 | 3,19 | 3,29 |
MARACAJU-M.S., 20 DE NOVEMBRO DE 2.018
DULCIMAR COFFERI | CLOVIS VINCENSI | DULCIMAR COFFERI |
CPF Nº 476.120.450-87 | CPF Nº 407.441.241-15 | CPF Nº 279.302.540-20 |
Certifico registro sob o nº 54560639 em 11/01/2019 da Empresa BASALTO ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ 27148100000116 e protocolo 181029251 – 10/12/2018. Autenticação: 9C54964B514F843E1DF1AC7382CC11E319C8027. Nivaldo Domingos da Rocha – Secretário-Geral.