Acordos diretos em precatórios são oportunidades de recebimento célere de crédito
Na última quinta-feira, dia 14 de outubro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc), publicou no Diário Oficial (DOE) um novo edital para Acordo Direto em Precatórios. Com prazo para requerimento aberto até o dia 30 de novembro, foram disponibilizados R$ 60 milhões para as negociações de acordos.
Na prática, o edital é uma nova oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, possam receber com mais celeridade os valores a que tem direito. Basta os interessados em negociar apresentarem uma simples petição nos autos do precatório ou, no caso de não conseguirem, solicitarem, de forma justificada, o pedido administrativamente junto à PGE/MS por meio do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.
Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de setembro de 2021, qual seja, R$ 42,56. Estas faixas podem ser conferidas na tabela ao final desta matéria.
Assim, conforme se verifica, aqueles precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 63.840,00 terão descontos de 5%; já aqueles com valor superior a R$ 532.000,00 a dedução será de 40%. Exemplificando, uma pessoa que tenha um precatório no valor de R$ 50 mil, terá um deságio de 5%, ou seja, um desconto de apenas R$ 2,5 mil reais no valor a receber.
Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento do valor que será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias. Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência destes para quitação dos valores aos credores.
Para quaisquer dúvidas, a equipe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios (PCSP) responsável por este trabalho, na PGE, está à disposição para esclarecer. Basta encaminhar para o e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.
Saiba mais – Precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença. Via de regra, os pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.
No Edital anterior de acordo direto em precatórios a adesão dos credores foi significativa. Aberto em janeiro de 2020, a soma total de precatórios pagos chegou a R$ 70,7 milhões, segundo a Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios da PGE. Contabilizados os descontos aceitos pelos credores, o pagamento líquido efetuado pelos tribunais parceiros (TJMS, TRT da 24ª Região e TRF da 3ª Região) alcançou a marca de R$ 50,7 milhões, o que significa uma economia de R$ 20 milhões, o equivalente a 28,3%.
TABELA UFERMS – MÊS DE SETEMBRO – R$ 42,56 |
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5% |
Até 1.500 Uferms |
R$ 63.840,00 |
10% |
1.500 até 2.000 Uferms |
R$ 63.840,01 a R$ 85.120,00 |
15% |
2.000 até 3.500 Uferms |
R$ 85.120,01 a R$ 148.960,00 |
20% |
3.500 até 5.000 Uferms |
R$ 148.960,01 a R$ 212.800,00 |
25% |
5.000 até 8.000 Uferms |
R$ 212.800,01 a R$ 340.480,00 |
30% |
8.000 até 10.000 Uferms |
R$ 340.480,01 a R$ 425.600,00 |
35% |
10.000 até 12.500 Uferms |
R$ 425.600,01 a R$ 532.000,00 |
40% |
12.500 Uferms em diante |
R$ 532.000,01 em diante |
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação