Promulgada Emenda que cria a Polícia Penal em Mato Grosso do Sul

O presidente da ALEMS, deputado Paulo Corrêa, assinou a promulgação da Emenda Constitucional 88/2021

Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), a Emenda Constitucional 88/2021, que cria a Polícia Penal em Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9).

Ontem, a categoria esteve na ALEMS para participar da votação da proposta (veja aqui), que foi apresentada pelo deputado Coronel David (sem partido), atual presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social, com coautoria dos deputados Cabo Almi (PT – in memorian), deputado licenciado Eduardo Rocha (MDB), Evander Vendramini (PP), deputado Gerson Claro (PP), Herculano Borges (Solidariedade), Londres Machado (PSD), Onevan de Matos (PSDB – in memorian), Renato Câmara (MDB) e deputado Zé Teixeira (DEM).

“Dia histórico para a Segurança Pública. Nossos dedicados agentes penitenciários agora são reconhecidos como policiais penais. Esforço coletivo da nossa Casa de Leis e um trabalho feito a várias mãosm por proposição do Coronel David e de outros sete deputados”, disse o presidente, que destacou também a articulação do sindicato da categoria e a participação do Governo do Estado.

A Emenda estabelece que as polícias Civil, Penal e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinem à legislação especial, que definirá sua estrutura, competência, direitos, garantias, deveres, prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades, baseando nos princípios da hierarquia e da disciplina.

A nova norma determina à administração estadual a cobertura integral das despesas hospitalares e do tratamento médico necessário para o restabelecimento da saúde dos policiais civis, penais e militares, vítimas de acidentes em decorrência da atividade profissional de confronto, salvamento ou treinamento.

Consta, agora, na Constituição Estadual o seguinte artigo: “À Polícia Penal, dirigida por um policial penal, sob o comando da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário e subordinada ao Governador do Estado, cabe a segurança dos Estabelecimentos Penais”.

O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal Estadual será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários.

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