Decreto prorroga estado de calamidade pública em Água Clara até dezembro deste ano
Osvaldo Júnior
O reconhecimento do estado de calamidade pública em Água Clara devido à pandemia da Covid-19 foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano. É o que estabelece o Decreto Legislativo 731/2021, publicado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da Casa de Leis.
A decisão prorroga as medidas da publicação anterior, o Decreto Legislativo 629/2020, e tem os efeitos retroagidos a 1º de julho deste ano. O reconhecimento do estado de calamidade pública possibilita ao gestor municipal a destinação de recursos para atender às demandas emergenciais durante a pandemia sem descumprir a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme a LRF, a ocorrência de calamidade pública, reconhecida pela Assembleia Legislativa, no caso do Estado e de municípios, dispensa o gestor do cumprimento de metas fiscais e possibilita que as despesas com pessoal, pagamento de dívidas e outros compromissos fiquem suspensos.
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