“Vamos simular os riscos que os ciclistas enfrentam diariamente no trânsito, fazendo uma inversão de papéis visando desenvolver empatia entre os que conduzem automóveis e os ciclistas, sensibilizando sobre a importância de respeitar as regras de trânsito com objetivo, claro, de prevenir acidentes”, pontua.
O evento acontecerá no domingo (2), das 8h às 11h, no Parque dos Poderes, dentro do projeto Amigos do Parque – interdição para a prática de atividades físicas e de lazer.
Elijane explica que para a experiência serão posicionadas algumas bicicletas estáticas na via, separadas da faixa de rolamento por cones e fitas zebradas. As pessoas que estiverem caminhando pelo parque serão abordadas e os que dirigem serão convidados a participarem da experiência. Ao concordar, o participante senta na bicicleta estática. Um motorista da equipe do Detran passará com o veículo próximo ao participante que está na bicicleta, em seguida, outro motorista passará tomando a distância de 1,5m. Após a experiência o participante será questionado sobre a sensação que teve.
Também haverá no local, demonstração sobre uso adequado e regularização de transbike, além de demonstração de dispositivos de segurança para transporte de crianças (cadeirinhas). Lojas de artigos para ciclistas estarão presentes, apresentando equipamentos de proteção para o ciclista (capacete, luvas, etc) e para a bicicleta (refletivos, retrovisores, etc).
Paz Sobre Rodas
Grupos de ciclismo esportivo de Mato Grosso do Sul criaram a campanha “Paz Sobre Rodas” com objetivo de conscientizar a todos de que em uma bicicleta vai uma vida, uma mãe, pai, irmão, filho, amigo e que é importante o respeito aos ciclistas. A campanha tem apoio do Detran-MS e estará presente nesta atividade.
Também em alusão ao Maio Amarelo, a TV Morena iluminará sua torre de amarelo durante todo o mês.
Base Legal
A segurança do ciclista na via é garantida por lei e prevê infração e penalidade aos motoristas, nos artigos 201 e 220 do Código de Trânsito Brasileiro.
“Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração – média; Penalidade – multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: (…) XIII – ao ultrapassar ciclista: Infração – gravíssima; Penalidade – multa”.
Vivianne Nunes, Detran-MS
Foto: Divulgação