Decreto normatiza volta às aulas na rede particular e na Reme em Dourados

O Decreto Municipal (número 56) publicado nesta quarta-feira (27) “estabelece medidas para autorização de aulas presenciais nos Estabelecimentos Privados de Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches e similares; de Ensino fundamental, Médio e Superior, bem como da Rede Municipal de Ensino, no Município de Dourados.”

As regras consideram a deliberação nº6 do Comitê Gestor do Programa PROSSEGUIR, de 3 de dezembro de 2020, que definiu que as aulas em formato presencial passaram a ser consideradas como atividade essencial, independente do bandeiramento proposto pelo programa PROSSEGUIR ao Município. O documento também observou a Nota Técnica nº24, do Núcleo Técnico de Apoio ao Município para Combate à Pandemia do Coronavírus.

Em Dourados, as aulas na Reme (Rede Municipal de Educação) estão previstas para começar no dia 1 de março. Os alunos podem ou não começar de forma presencial. No entanto, o ensino remoto também pode ser uma alternativa depois de uma avaliação da pandemia próximo ao início das aulas.

Entre as medidas que constam no decreto está a implantação de medidas de distanciamento físico de no mínimo 1,5 m em todos os espaços físicos do ambiente escolar, e organizado com uso de guias físicos, marcações no piso, faixas de contenção, marcação de mão única em corredores de modo a minimizar o tráfego frente a frente, de organizar os espaços físicos da escola.

As turmas também terão de ser reduzidas, de forma que seja possível aumentar os espaços entre as mesas e carteiras para um espaço mínimo de 1,5 m entre cada aluno. Diariamente será necessário aferir a temperatura corporal dos alunos, colaboradores e professores, antes da entrada nas instalações do curso, utilizando termômetros sem contato.

Dispensers com álcool em gel 70% ou outro produto, aprovado pela Anvisa, nas entradas, nas áreas de circulação e na frente das salas de aula, para higiene das mãos deverão ser instalados. Também será necessário adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre professores, alunos e colaboradores e, entre esses e o público externo.

Para unidades escolares da Rede Municipal de Ensino não haverá necessidade da entrega de um Plano de Biossegurança, todavia, deverão fundamentar suas ações de retorno às aulas atendendo ao disposto no decreto, guardadas as devidas especificidades gerais e individuais de cada unidade.

Suspensão das atividades

O decreto especifica que se houver um ou mais casos confirmados de Covid-19 em uma mesma sala, as instituições de ensino devem suspender imediatamente as atividades presenciais da turma pelo período de sete dias, podendo ser estendido até 10 dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas.

Segue em anexo o Decreto na Íntegra

Diário Oficial 27/01/2021

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