Foto: Divulgação/Uems
Assessoria
Clique aqui e confira o edital.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição disponível em clique aqui (https://docs.google.com/
O edital de Convocação para Matrícula será divulgado a partir do dia 29 de setembro por meio do endereço eletrônico https://www.uems.
Quaisquer dúvidas e informações suplementares poderão ser respondidas pelo Setor de Acolhimento, por meio eletrônico no e-mail acolhimento@uems.br.
Resolução CE/CEPE-UEMS
De acordo com a Resolução CE/CEPE-UEMS Nº 2.327, de 4 de agosto de 2021 entende-se:
a) Refugiado é aquele que “receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção daquele país” (Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, Art. 1º – A, nº 2, de 1951, com as alterações introduzidas pelo Protocolo de 1967).
b) Migrante em situação de vulnerabilidade é aquele com a capacidade limitada de evitar, resistir, lidar ou recuperar-se do risco potencial ou da situação de violência, exploração e abuso a que são expostos ou que vivenciam no contexto migratório.
c) Apátrida é aquela pessoa não considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional (Art. 1º da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954).
Não serão considerados como refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas, para fins desta Deliberação, cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como aqueles cujo genitor ou genitora seja brasileiro.