A reforma tributária brasileira, aprovada em 17 de dezembro pelo Congresso Nacional, ainda aguarda a sanção presidencial para se tornar lei. Após a sanção, os prazos estipulados no texto começarão a valer, porém a transição será gradual e deve se estender até 2033. Em 2025, já são esperadas algumas mudanças práticas no sistema tributário, especialmente para as empresas do Simples Nacional.
Com a reforma, uma das principais mudanças será o fim do regime especial que isenta a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta de produtores, importadores e distribuidores de álcool. As empresas que fazem parte do Simples Nacional também sentirão os efeitos da reforma, principalmente no que diz respeito à forma como será calculada sua receita bruta. Essas empresas ficarão proibidas de ter filiais ou representações no exterior, o que pode impactar sua estratégia de expansão internacional.
Preparação e Planejamento
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que, apesar de 2025 não apresentar mudanças drásticas, este será um ano crucial para as empresas se prepararem e planejarem as novas exigências fiscais. A principal alteração será o cálculo dos créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que limitarão os créditos no Simples Nacional em comparação com empresas sujeitas ao lucro real ou presumido. Isso pode afetar a competitividade, já que o crédito tributário no regime normal será superior.
Além disso, as empresas do Simples Nacional terão de prestar contas mensalmente, o que altera a forma de apuração e pagamento dos tributos. Já as empresas de locação de imóveis próprios que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), estarão impedidas de se enquadrar nesse regime simplificado.
Ano a Ano
2026 marcará o início do período de testes para os novos impostos: CBS e IBS, que, embora ainda em fase experimental, já exigirão que as empresas emitam a nota fiscal com valores destacados para esses tributos. O sistema passará por ajustes conforme a administração pública identificar a necessidade de correções.
Entre 2027 e 2028, a população começará a sentir os efeitos reais da reforma, com a extinção do PIS/Pasep e Cofins, além do fim de regimes especiais que beneficiam setores como o futebol, a indústria de fertilizantes, a infraestrutura e a educação infantil. Neste período, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) também passará a ser parcialmente destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A partir de 2029 a 2032, o ICMS e o ISS começarão a ser gradualmente substituídos pelo IBS, com as alíquotas sendo ajustadas anualmente até a transição total em 2033, quando o IBS será consolidado como o único imposto sobre bens e serviços no Brasil, extinguindo definitivamente o ICMS e o ISS.
Transição
A reforma tributária é uma mudança significativa, e especialistas alertam que as empresas devem realizar um estudo profundo sobre o Simples Nacional e suas implicações para o futuro. A introdução do IVA dual (IBS e CBS) fora do Simples poderá gerar mais complexidade, exigindo um planejamento estratégico para evitar surpresas.
Com um longo período de transição até 2033, a reforma tributária exige que as empresas e os profissionais da área tributária se preparem para as mudanças e busquem entender como elas impactarão a competitividade e o planejamento fiscal no Brasil.