Entenda como a reforma tributária vai afetar seu bolso

Reforma tributária institui novo imposto, duas cestas básicas (uma isenta e outra com 60% de descontos) e lista itens no “imposto do pecado”

Com a aprovação de um dos três textos que vão regulamentar a reforma tributária pela Câmara dos Deputados, na noite dessa quarta-feira (10/7), muitos brasileiros se questionam como as mudanças no modelo de tributação vão impactar suas economias.

Ontem, a Câmara aprovou um dos três textos sobre a regulamentação da reforma tributária. Agora, o projeto segue para o Senado.

Pensando em sanar as dúvidas da população sobre o projeto, o Metrópoles separou nesta matéria os principais pontos do projeto de lei complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta parte da reforma tributária.

Antes de mostrar como o projeto vai impactar o bolso da população, é necessário entender do que se trata a reforma tributária.

Após quase 40 anos, a reforma foi aprovada no fim do ano passado e transformada na Emenda Constitucional nº 132. O ponto principal do projeto é a unificação dos cinco impostos vigentes no país:

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — federal;
Programa de Integração Social (PIS) — federal;
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — federal;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) — estadual; e
Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal.

Com isso, a reforma vai extinguir os impostos cobrados atualmente e transformá-los no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança (CBS federal e IBS subnacional), e ao Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”.

A estimativa da alíquota média é de 26,5%. Atualmente, a média é 34%.

— Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): IVA federal que substituirá o IPI, PIS e Cofins e será cobrado pela União.

— Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): IVA subnacional que vai unir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O valor da alíquota será definido pelos estados e municípios.

— Imposto Seletivo (IS): o imposto do pecado visa sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (confira a lista dos itens no fim da matéria).

— Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): IVA subnacional que vai unir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O valor da alíquota será definido pelos estados e municípios.

— Imposto Seletivo (IS): o imposto do pecado visa sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (confira a lista dos itens no fim da matéria).

Arroz
Aveia*
Açúcar
Café
Carne vermelha*
Cocos
Farinha de mandioca
Farinha de trigo
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
Feijões
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar*
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
Manteiga
Margarina
Massas alimentícias
Óleo de soja
Ovos*
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas*
Raízes e tubérculos
* Alimentos que vão incorporar a nova cesta básica.

O projeto também prevê uma cesta básica com desconto de 60% sobre a alíquota. Veja os 15 alimentos que entram:

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)
Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
Massas alimentícias
Mate
Mel natural
Óleos de milho, aveia, farinhas
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
Sal de mesa iodado
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Tapioca e seus sucedâneos

O “cashback”

Uma das principais medidas é a aplicação do “cashback”, que vai tratar da devolução de parte do imposto pago para os inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico), e que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Medicamentos

Outra novidade no novo texto da reforma tributária é a redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.

No momento, apenas duas categorias de remédios têm orientação de tributação:

isenção de impostos para uma lista de 383 remédios; e
imposto reduzido (40% da alíquota geral) para os demais medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação.
Confira os medicamentos isentos:

“Imposto do pecado”

O texto prevê que cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, carros e apostas esportivas estarão sujeitos à cobrança do imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”.

Confira os produtos que serão sobretaxados a partir da implementação da reforma:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e fantasy games (jogos on-line e apostas esportivas);
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos (cigarros); e
  • Veículos (exceto caminhões).

Fonte: Metrópoles

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