Gilmar Mendes suspende ações sobre marco temporal no STF

Ministro ordenou início de processo de conciliação envolvendo as terras indígenas

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, informa a CNN.

Decisão do ministro foi tomada na segunda-feira (Foto: Reprodução)

Em decisão publicada ontem (22), o ministro também estabeleceu que seja iniciado um processo de conciliação em relação ao reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país.

Foi determinado que todas as entidades que entraram com ações a respeito do tema, chefes dos poderes Executivo e Legislativo, AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentem, em 30 dias, propostas para discussão das ações.

O que é o marco temporal?

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só tenham direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nessas áreas antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

No ano passado, o STF entendeu que a tese seria inconstitucional. Em resposta à Corte, deputados e senadores aprovaram uma proposta para que o marco seja considerado uma lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez vetos no projeto, mas eles foram derrubados pelo Congresso.

Desde então, partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o STF para pedir que a Corte reconheça tanto a constitucionalidade quanto a inconstitucionalidade da tese.

Possíveis conflitos

Em sua decisão, Gilmar reconheceu a existência de possíveis conflitos em relação a interpretações da lei e as balizas fixadas pelo STF.

Em seu entendimento, isso poderia gerar uma situação de insegurança jurídica e por este motivo suspendeu os processos.

“Considero necessária a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, enquanto esta Suprema Corte promove a devida apreciação da conformidade da referida norma com a Constituição, à luz das balizas interpretativas já assentadas na jurisprudência da Corte sobre o tema”, afirma o documento.

Para tentar chegar a um acordo sobre a questão, o ministro pediu para que fossem apresentadas propostas “no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.

“Diante desse cenário, entendo que deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico de superação do conflito, por meio da governança judicial colaborativa, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”, complementa a decisão.

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