Conselho de Supervisão dos Juizados cria novas vagas em processo seletivo para juízes leigos

Foi republicado no Diário da Justiça desta última segunda-feira, dia 25 de outubro, o edital de abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Unificado para Juízes Leigos atuantes no Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. A republicação deveu-se ao aumento do número de vagas, que passaram de 20 para 24, com a criação de três para a comarca de Dourados, sendo uma reservada aos candidatos autodeclarados negros, e uma para a comarca de Maracaju.

A inscrição, no entanto, continua até a data de 11 de novembro de 2021 e deve ser feita pela internet no link www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), referente à taxa de inscrição, deverá ser realizado até o dia 12 de novembro.

Sob a coordenação do presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de MS, Des. Alexandre Bastos, o processo seletivo, que possui validade de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período, tem o objetivo de selecionar candidatos para ocupar as funções de juiz leigo, assim compreendido como os auxiliares da justiça com exercício de função de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário com a Administração, nos termos do art. 3º da Lei Estadual n. 1.332/92, remunerados por abono variável e de cunho meramente indenizatório.

Dentro do âmbito dos juizados especiais, ao juiz leigo cabe dirigir a fase conciliatória e instrutória como terceiro facilitador com posição mais ativa, porém neutra e imparcial em relação ao conflito, sob a supervisão de um juiz togado. Caso a autocomposição do litígio reste infrutífera, o juiz leigo presidirá a audiência de instrução e julgamento e elaborará o projeto de sentença, o qual será submetido à homologação do Juiz togado, resolvendo, assim, a lide. Assim, a atuação do Juiz Leigo é imprescindível para a tramitação dos processos no Juizado Especial.

A seleção dos novos juízes leigos compreenderá a prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e a avaliação de títulos, de caráter classificatório. Ambas serão aplicadas nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.

As provas objetivas e discursiva serão realizadas na mesma data, dia 5 de dezembro, e serão aplicadas no turno da tarde, a partir das 13 horas (horário local), com duração de 5h30 (cinco horas e trinta minutos), sendo de 12h30 às 14h30 realização da prova discursiva; e de 14h45 às 18h15 realização da prova objetiva.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 60 questões objetivas de múltipla escolha, sendo 40 questões de Conhecimentos Básicos e 20 questões de Legislação Específica. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório, e consistirá na elaboração de 1 (um) projeto de sentença.

Saiba mais – São requisitos para o exercício da função de juiz leigo, sem prejuízo de outros estabelecidos pelo Tribunal: ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos; estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; possuir mais de 2 (dois) anos de experiência jurídica; não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática de nepotismo, nos termos da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro de 2005; não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; não ter sofrido condenação cível em âmbito estadual e federal, nem praticado ato desabonador no exercício da advocacia, que enseje penalidades disciplinares, da atividade pública ou privada ou de cargo público; não ser servidor do Poder Judiciário, concursado, celetista ou comissionado, exceto se exercer a função não remunerada e houver comprovada compatibilidade de horários; não exercer função na administração da justiça criminal comum ou especial, estadual ou federal para os casos de juiz leigo designado a atuar no âmbito do Juizado Especial Criminal.

Cabe ao juiz leigo dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias; presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento ou una buscando sempre a composição amigável do litígio; proferir decisão que reputar mais justa e equânime, a ser homologada pelo juiz togado.

Os candidatos aprovados formarão o banco reserva para atuação, preferencialmente presencial ou excepcionalmente na forma remota, podendo ser designados pelo prazo de 4 (quatro) anos, permitida a recondução uma única vez, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2017.

Os valores das gratificações por serviços prestados, sem vínculo empregatício, pelos juízes leigos, são regulados pela Resolução nº 564/2010, e suas alterações. A gratificação dos auxiliares de justiça não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Resolução nº 254/2021, e suas alterações, qual seja, atualmente, R$ 12.104,02 (doze mil cento e quatro reais e dois centavos) para a função de juiz leigo.

Outras informações podem ser obtidas pelo edital do concurso publicado no site do Instituto Consulplan, www.institutoconsulplan.org.br. Em caso de dúvidas, é possível contatar o organizador por e-mail (atendimento@institutoconsulplan.org.br) ou pelo telefone 0800 283 4628.

Confira no arquivo anexo ao lado a íntegra do Edital republicado no Diário da Justiça de 25 de outubro, incluída sua retificação.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação

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