Proposta do Executivo altera redação de Lei Orgânica da Polícia Civil
As propostas originadas em outros Poderes são lidas em plenário, durante a sessão – Foto: Luciana Nassar
Christiane Mesquita
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 10/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005. A referida lei aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul (PCMS), dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros, e dá outras providências.
O objetivo da alteração na norma é a desburocratização do processo promocional da PCMS, tornando seu procedimento mais simples, lógico e objetivo. Com a Lei Complementar 193, em 2014, as promoções anuais produzem efeitos a partir do dia 1º de setembro do ano ao qual se refere, sendo este o marco inicial para a contagem de novo interstício.
Interstício- Interstício é o período mínimo de serviço, em cada posto, necessário para que seja adquirido os conhecimentos e experiências desejáveis para o desempenho das funções dos cargos do posto superior. Assim, o projeto pretende alterar a data do início do processo de promoção funcional para o mês de setembro, deixando expresso que a apuração dos intertícios se dará até o dia 1º deste mês, o que se demonstra mais coerente e lógico com o sistema atualmente vigente de ascensão funcional das carreiras da Polícia Civil.
O outro objetivo da matéria é estabelecer expressamente o início do prazo para solicitação de reabilitação, nos casos em que houver conversão de pena de suspensão em pena de multa. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).